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MULTA SUB JUDICE

MULTA SUB JUDICE

Estudo inédito mostra o que acontece com as multas dos Procons que vão parar na Justiça. A maior parte é mantida pelo Judiciário, mas o que pouca gente sabe é o verdadeiro motivo da ação: o valor da punição

NA EDIÇÃO ANTERIOR, A CONSUMIDOR MODERNO mostrou com exclusividade um estudo inédito sobre o perfil das multas aplicadas pelos Procons estaduais nos últimos três anos. Agora, a CM exibe, novamente de maneira inédita, a segunda parte do mesmo levantamento: o que acontece com as multas que são questionadas na Justiça pelas empresas? Uma das conclusões é que 62% das punições questionadas pelas companhias são mantidas pelo Judiciário. Mais: na maioria dos casos, o que está em jogo não é o debate sobre se o consumidor está certo ou não. O motivo da discordância é o valor da multa, a chamada dosimetria da pena.

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Chamado de “As razões de decidir dos tribunais brasileiros quanto às multas aplicadas pelos órgãos de defesa dos consumidores”, o estudo analisou 866 processos julgados nos Tribunais de Justiça dos Estados, além do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de outubro de 2020. As multas judicializadas foram aplicadas por Procons estaduais, municipais e pelo Procon Distrito Federal.

Vitor Morais
de Andrade,
advogado, sócio do escritório Morais Andrade Advogados e coautor da pesquisa

Valor das multas

Muita gente deve se lembrar do aplicativo que envelhece fotografias e até muda o gênero da pessoa (mulher vira homem e vice-versa), o FaceApp. O app tornou-se uma febre mundial a partir de 2019 e contou, inclusive, com a adesão de famosos como Luciano Huck, Ana Hickmann e muitos outros.

O aplicativo é gratuito, porém, exige algo de valor pessoal inestimado. Ao fazer o upload da imagem no aplicativo, a pessoa concorda em ceder o uso da fotografia gratuitamente para a empresa, ou seja, ela pode utilizar a sua foto para qualquer fim.

Muita gente começou a questionar a legalidade do aplicativo e isso chamou a atenção do Poder Público. Ainda em 2019, o Procon São Paulo multou a Apple, que oferecia o aplicativo na App Store, em pouco mais de R$ 7 milhões por problemas relacionados à privacidade de dados dos usuários brasileiros.

A Apple não concordou com a sanção e ingressou com uma ação na Justiça, e o resultado em primeira instância saiu em junho deste ano: a 1ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo afirmou que os argumentos do órgão de defesa do consumidor estavam corretos e o magistrado decidiu manter a multa.

O questionamento da multa feito pela Apple é mais comum do que parece e está intimamente relacionado ao valor da punição.

Segundo o levantamento, dos 866 acórdãos (ou decisões) analisados, 128 não apontaram o valor da multa imposta pelo órgão de defesa do consumidor. Assim, o cenário analisado foi de 738 acórdãos. Desses, quase a metade (367) questionava o valor da multa entre R$ 10 mil e R$ 50 mil.

O caso São Paulo

São Paulo, no entanto, é um caso peculiar. Ao contrário da maioria dos outros Estados da Federação, a maior parte dos processos tem valores que superam R$ 1 milhão, ou seja, a maioria das empresas busca evitar multas milionárias.

Entre 2019 e 2020, o estudo identificou 28 processos que envolviam valores acima de R$ 1 milhão em todo o País. Desse total, o Estado paulista concentrou 57% das ações milionárias ou mais precisamente 16 casos. Por outro lado, o Procon Tocantins registrou 71 processos com valores de R$ 10 mil a R$ 50 mil.

“Em São Paulo, há uma concentração das penalidades acima de R$ 1 milhão, ocorrendo, em outros Estados, uma concentração de valores menores. Isso tem relação com a adoção de diferentes critérios de dosimetria da pena entre os Procons. É claro que isso traz consequências, tais como o não pagamento de multa, o questionamento judicial e outras”, explica Vitor Morais de Andrade, advogado, sócio do escritório Morais Andrade Advogados e coautor da pesquisa.

O desfecho: o que aconteceu com a multa judicializada?

Fonte: Escritório Morais Andrade Advogados

Setores

Outra importante descoberta do estudo revela os setores da economia que mais questionam as multas dos Procons.

O estudo identificou 16 categorias, sendo a campeã na judicialização das multas dos Procons a categoria “Atividades financeiras, seguros e serviços relacionados”, com 344 (40%) casos. Em seguida aparece “Informação e comunicação”, com 155 (18%) aparições e, em terceiro lugar, “Comércio, reparação de veículos automotores e motocicletas”, com 144 (16%) casos. Somadas, as três primeiras posições correspondem a 74% (643) dos casos analisados.

Desfechos

O desfecho dos processos das empresas contra os Procons foi outro momento analisado pelo levantamento.

Ao todo, foram identificados cinco possíveis desfechos: a anulação da multa, a redução do valor, a devolução ao órgão de defesa do consumidor para que seja proferida nova decisão administrativa, a manutenção da multa e os casos em que os juízes se abstêm de apreciar a multa.

Dos 866 acórdãos analisados, o campeão foi a manutenção da multa, com um total de 539 ações ou 62% do total. O segundo desfecho mais comum é a redução da multa, presente em 171 casos. Em terceira posição, os desfechos por nulidade da multa administrativa ocorreram em 87 casos. O tribunal não decidiu sobre a multa em 60 acórdãos. Por fim, os casos de devolução ao ODC para proferir nova decisão administrativa ocorreram 20 vezes.

Sobre as multas anuladas, o estudo mostrou que, dentro do universo de 87 casos, dois são os motivos mais comum de nulidades: a ausência de infração, presente em 45% (39 de 87) dos casos de nulidade, e a violação ao devido processo legal no sentido de desrespeito à ampla defesa e ao contraditório no processo administrativo, presente em 34% (30 de 87) dos casos de nulidade.

Fonte: Escritório Morais Andrade Advogados

Segundo Vitor, o estudo deixa claro que as empresas erram muitas vezes (e sabem disso), porém o principal motivo pelo ingresso da ação está relacionado à discordância da dosimetria da pena aplicada à sanção. O advogado explica que as grandes empresas recebem as maiores multas em função do seu tamanho ou faturamento e não sobre o dano causado ao consumidor.

“O principal motivo da ação é entender o motivo de o meu erro custar tão caro. A empresa não pode ser penalizada pelo porte. A companhia deve ser penalizada pelo erro e não pelo tamanho. Tenho que penalizar pela gravidade da conduta. Eu entendo que isso não faz sentido. Esse é o grande recado do estudo. Se os Procons tivessem uma razoabilidade (na aplicação da multa), penso que as empresas assumiriam os erros, pagariam e seguiriam o jogo. Agora, deixo de entregar um produto na sua casa e levo multa de R$ 10 milhões porque sou o Mercado Livre e o meu faturamento é alto. Não está certo”, explica.

 

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