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APRENDIZADOS DO SIMPÓSIO SOBRE A LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO

APRENDIZADOS DO SIMPÓSIO SOBRE A LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO

Especialistas falaram sobre temas como mínimo existencial, o dever das empresas com a educação financeira e a atuação dos Procons durante o Simpósio sobre a Lei do Superendividamento promovido pela Consumidor Moderno
superendividamento

Aprendizados do Simpósio sobre a lei do superendividamento

Especialistas falaram sobre temas como mínimo existencial, o dever das empresas com a educação financeira e a atuação dos Procons durante o Simpósio sobre a Lei do Superendividamento promovido pela Consumidor Moderno

Por Ivan Ventura com textos de Luiza Vilela

A LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO foi aprovada em julho deste ano após dez anos de discussões no Congresso Nacional. No entanto, isso não significa que o assunto é de domínio público. Há dúvidas sobre o tema entre consumidores, órgãos de defesa dos consumidores e até mesmo empresas.  

Para ajudar a esclarecer as principais dúvidas sobre a norma, a Consumidor Moderno promoveu um Simpósio sobre a Lei do Superendividamento, em 31 de agosto, que contou com a participação de renomados juristas, economistas, diretores de empresas e até consultorias. 

O ex-economista-chefe da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), Roberto Troster, destacou um conceito basilar para a vida financeira do consumidor: o chamado peso da dívida.  

“Imagine um cidadão com um problema de doença ou que gastou mais do que deveria. Ele entra na dinâmica dos juros altos, convive com uma rotina de cobranças e não consegue sair da roda viva do débito. E por que isso acontece? Para entender isso, há outro conceito: o peso da dívida, que é o valor gasto todo mês para servir a essa dívida, dividido pela tua renda disponível ou, em outras palavras, aquilo que o consumidor ganha menos o aluguel, as despesas fixas e outras contas importantes. O que sobra é a tua renda disponível e é justamente esse o valor para o pagamento da dívida”, explica. 

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Mínimo existencial

A ideia de renda disponível está inserida na Lei do Superendividamento, porém com outras palavras: mínimo existencial ou aquilo que cada pessoa necessita para manter as despesas básicas. A ideia é simples, porém a lei não previu parâmetros importantes, como o percentual da renda ou quais contas podem ser incluídas no mínimo existencial. Isso estará presente em uma regulação que será apresentada até o fim do ano.

“É quase uma expressão autoexplicativa, no sentido de que, no quesito renda, as pessoas necessitam de um mínimo para sua própria subsistência, para as despesas necessárias, indispensáveis. A questão é: quanto é o mínimo existencial? Quanto é esse valor?”, questiona Bruno Miragem, ex-presidente da Brasilcon e um dos maiores especialistas em direito do consumidor, que citou a necessidade de uma regulamentação da norma, que pode sair até o fim do ano.

Para Teresa Cristina Athayde Marcondes, diretora Jurídica do Contencioso Cível do Itaú Unibanco, a regulamentação será essencial para que os bancos e as financeiras saibam os limites legais para a concessão de crédito.

“O mínimo existencial é uma coisa para um e algo para outro. Precisamos tomar cuidado sobre o que é o mínimo existencial para que tenhamos clareza e segurança jurídica, tanto para quem empresta quanto para quem recebe o dinheiro. A lei não deve impedir a concessão de crédito nas condições em que ele pode ser concedido.”

Roberto Troster,
ex-economista-chefe da FEBRABAN

Alfabetização antes de educação 

A ideia de educação financeira não é nova, assim como o problema do superendividamento. Especialistas acreditam que o assunto não ganhou adeptos na sociedade por uma questão ainda mais basilar: a alfabetização financeira, segundo opinou no evento Vitor Hugo do Amaral Ferreira, advogado e especialista na Lei do Superendividamento. Em outras palavras, isso significa que milhões de brasileiros, incluindo os 11 milhões de analfabetos, precisam entender o que é e o que faz um banco, o que significa conta-corrente, poupança e um cartão.

Além disso, a Lei do Superendividamento torna ainda mais rigorosa a responsabilidade das empresas quanto à educação financeira. “Temos que ter muito cuidado, pois o consumidor não é o único responsável em obter uma educação financeira. Na verdade, quando dizemos que a norma é chamada de lei do crédito responsável (definição cunhada pelo jurista Bruno Miragem), existe um dever de lealdade, um dever de advertência do fornecedor em analisar a situação concreta daquele consumidor. Isso acontecia antes da lei e foi reforçado com a norma.”

Desafios: correspondentes bancários e Procons

Em diversos momentos, especialistas apontaram os desafios para a aplicação da norma. Dois chamaram a atenção: a atuação dos correspondentes bancários na oferta de crédito e as ações dos 940 Procons no cumprimento da norma.

Atualmente, segundo Claudia Silvano, diretora do Procon Paraná, grande parte dos problemas relacionados ao superendividamento tem origem nesses estabelecimentos. “Hoje, posso tomar o crédito em uma loja da esquina, que oferece o serviço com alguma facilidade. Isso é um problema. Não tenho dúvidas de que exista a preocupação dos bancos sobre o tema da educação financeira, mas duvido que esse nível de cuidado alcance esses parceiros. Honestamente, nem sempre é passada a informação sobre todos os riscos de fazer aquele negócio. É um desafio”, afirma.

A preparação dos Procons sobre o tema é outro desafio. Muitos Procons, segundo Rafael Quaresma Viva, advogado da Quaresma Espinosa Advogados e ex-diretor do Procon Santos, não conhecem a lei e não possuem a estrutura necessária para mediar uma negociação entre os superendividados e os credores.

“Se assentarmos os órgãos de defesa do consumidor nos processos de fiscalização, conciliação e orientação, poucos são aqueles que conjugam esse tripé. A falta de estrutura prejudica o consumidor e funciona de esteio para o fornecedor. O Procon São Paulo, com quase 500 colaboradores, é uma ilha de excelência, uma exceção à regra. Em muitos casos, existem apenas uma ou duas pessoas atendendo em algumas cidades. Agora, imagine absorver toda a potencialidade que a lei estabelece. É um problema”, explica.

Teresa Cristina Athayde Marcondes,
diretora Jurídica do Contencioso Cível do Itaú Unibanco

Empresas de tecnologia de olho

A correção de gargalos nos processos empresariais tornou-se uma especialidade de empresas de tecnologia nos últimos anos. Muitos negócios se originam desses “gaps” e, não raramente, as startups ocupam até mesmo o espaço do negócio mais tradicional.

Segundo Fabrizio Torres, diretor de Operações de Cobrança da Flex, empresa de Business Process Outsourcing (BPO), a empresa passou a estudar a norma após a aprovação e já se debruça em oportunidades de negócios.

“Após a aprovação, tivemos contatos de alguns clientes pedindo ajuda com a Lei do Superendividamento. Muitos relataram que já surgiram os primeiros pedidos de negociação. A nossa proposta foi fazer uma mesa negociadora antes de ir para o Judiciário, que anda sobrecarregado. Meu ponto de atenção é: como todo o mercado vai se preparar para essa mesa de negociação e entender os limites da negociação impostos pela lei. É um assunto quente e não sabemos como o mercado vai se adequar a esse processo”, afirma.

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